Desing: Rudolfo Farinha e Luís da Silva © Copyright 2009

domingo, 5 de setembro de 2010

está a começar

REGRESSO AS AULAS 2010/2011

13 SETEMBRO

Proposa de actualização do regulamento interno(associações)

PROPOSTA DE ACTUALIZAÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO
CAPÍTULO (1.ASSOCIAÇÕES)






OBJECTIVO: (OFICIALIZAR A PRESENTE ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA ESCOLA SECUNDÁRIA MOUZINHO DA SILVEIRA)



RESPONSÁVEIS PELA PROPOSTA DE ACTUALIZAÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO:

LUÍS FILIPE NUNES ANDRADE GARÇÃO DA SILVA, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA ESCOLA SECUNDÁRIA MOUZINHO DA SILVEIRA.

Capítulo I
Princípios Gerais
Artigo 1.º - Denominação, Âmbito e Sede
1- A Associação de Estudantes, adiante designada por Associação, é a organização representativa dos alunos da Escola Secundária Mouzinho da Silveira.
2- A presente Associação é constituída por tempo indeterminado.
3- A Associação de Estudantes da Escola Secundária Mouzinho da Silveira tem a sua sede na Sala de Convívio da Escola Secundária Mouzinho da Silveira.

Artigo 2.º - Princípios Fundamentais
À Associação presidem, entre outros, os seguintes princípios:
a) Democraticidade – todos os estudantes têm o direito de participar na vida associativa, incluindo o de eleger e ser eleitos para os corpos directivos e ser nomeados para cargos associativos;
b) Independência – implica a não submissão da associação a partidos políticos, organizações estatais, religiosas ou a quaisquer outras organizações que, pelo seu carácter, impliquem a perda de independência dos estudantes ou dos seus órgãos representativos;
c) A Associação goza de autonomia na elaboração dos respectivos estatutos e demais normas internas, na eleição dos seus órgãos dirigentes, na gestão e administração do respectivo património e na elaboração dos planos de actividade.
Artigo 3.º - Objectivos
1- São objectivos desta Associação:
a) Representar os estudantes e defender os seus interesses;
b) Promover a formação cívica, física, cultural e científica dos seus membros;
c) Estabelecer a ligação da Escola e dos seus associados à realidade sócio - económica e política do País;
d) Defender e promover os valores fundamentais do ser humano;
e) Contribuir para a participação dos seus membros na discussão dos problemas educativos;
f) Cooperar com todos os organismos estudantis, nacionais ou estrangeiros, cujos princípios não contrariem os aqui definidos;
Artigo 4.º - Sigla e Logótipo
1 – A Associação de estudantes é simbolizada pela seguinte sigla: AE.ESMS.
2 - O novo logótipo da Associação de Estudantes é um circulo onde no seu interior estão representados todos os alunos da escola, “com bolas pretas”, e a “colorido” os alunos que pertencem á Associação, que tem como objectivo alegrar e “colorir” a vida de todos os alunos.
3- A Associação de Estudantes é simbolizada pelo seguinte emblema:

Capítulo II
Sócios
Artigo 5.º - Sócios Efectivos
1- A qualidade de sócio efectivo da Associação adquire-se em resultado de um acto voluntário de inscrição na mesma.
Direitos
a) Usufruir de todas as regalias que a Associação possa proporcionar;
b) Possuir cartão de sócio efectivo;
a) Contribuir para o prestígio da Associação;
b) Participar activamente nas suas actividades;
c) Respeitar o disposto nestes estatutos.
Capítulo III
Finanças e Património Artigo 8.º- Receitas e Despesas
1- Consideram-se receitas da Associação as seguintes:
a) Apoio financeiro concedido pelo Estado com vista ao desenvolvimento das suas actividades;
b) Receitas provenientes das suas actividades;
c) Donativos;
d) Quotas dos sócios.
2- As despesas da Associação serão efectuadas mediante a movimentação de verbas consignadas no orçamento.
Artigo 9.º- Plano de Actividades e Orçamento
1- Anualmente, 30 dias após a tomada de posse, a direcção deve apresentar à assembleia geral, conjuntamente, o plano de actividades e do orçamento, que podem entrar em execução após aprovação.
Capítulo IV
Órgãos
Secção I Generalidades
Artigo 10.º - Definição
São órgãos da associação, Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e a Direcção.
Artigo 11.º - Mandato
1- O mandato dos órgãos eleitos da Associação é de dois anos.
Artigo 12.º - Regulamentos internos ou regimentos
1- Os órgãos da Associação devem dotar-se de regulamento interno ou regimento.
2- As disposições regulamentares ou regimentais devem obedecer aos presentes estatutos, regulamentando a sua aplicação.
Para uma melhor leitura deste site, por favor use Mozilla Firefox